Código de Conduta

Mensagem do Presidente e Chief Executive Officer

Caros colaboradores,

A integridade é um dos cinco valores nucleares da Teleperformance, e – juntamente com o Respeito, a Inovação, o Profissionalismo e o Compromisso – constitui um dos pilares da nossa cultura corporativa. Na Teleperformance, cada indivíduo é responsável por agir com integridade em todas as situações.

O nosso compromisso de agir com integridade significa cumprir os mais altos padrões profissionais e éticos, bem como o espírito e o conteúdo das leis que regem o nosso setor, a nossa empresa e as nossas operações. Comportarmo-nos de forma ética e íntegra ajuda-nos a conquistar a confiança e o respeito das pessoas a quem servimos e daqueles com quem trabalhamos.

Este Código de Conduta, que também pode ser encontrado na intranet do Grupo, é um recurso essencial para todos os colaboradores da Teleperformance. Este Código de Conduta descreve as políticas da Teleperformance sobre o comportamento nos negócios e identifica as pessoas que podem responder a quaisquer dúvidas que possamos ter sobre problemas relacionados com a conformidade. Os colaboradores devem utilizá-lo como guia para os ajudar a tomar as decisões corretas e resolver quaisquer problemas que possam surgir em relação aos seus deveres profissionais. Foi concebido como um recurso a ser usado em todos os momentos ao longo do ano e, por isso, encorajo todos a consultá-lo regularmente.

O nosso Código de Conduta não pode existir sem nós, a equipa da Teleperformance. A melhoria contínua e as medidas corretivas são parte integrante do nosso Quadro de Conformidade Global. Se alguém tiver alguma dúvida ou testemunhar qualquer comportamento inadequado, recomendo vivamente que faça uso da Linha Direta de Ética, o nosso sistema interno de denúncia, para informar nosso Departamento de Conformidade sobre a situação.

Para agir com integridade, cada um de nós tem de entender e cumprir as políticas relacionadas com os nossos padrões de comportamento. É imperativo que todos nós, na Teleperformance, nos rejamos pelos mais elevados padrões. Devemo-lo aos nossos clientes, parceiros, acionistas e a nós próprios. Gostaria de agradecer a todos a forma como assumiram o compromisso inabalável de cumprir os princípios contidos neste Código de Conduta e de os promover, tanto dentro como fora da empresa.

Daniel Julien

Presidente do Conselho de Administração e CEO

1. Introdução

 

A Teleperformance SE (incluindo todas as suas subsidiárias, "Teleperformance" ou o "Grupo") adere ao Pacto Global da Nações Unidas, uma iniciativa das Nações Unidas criada para incentivar as empresas a adotarem uma atitude socialmente responsável, comprometendo-se a promover princípios relacionados com os direitos humanos, normas de trabalho internacionais e combate à corrupção e a integrar esses princípios nas suas práticas. É um compromisso que garante que mercados, negócios, tecnologia e finanças operem em benefício das economias e das sociedades em todo o mundo. 

Em 2011, a Teleperformance assumiu o compromisso de combater todas as formas de corrupção dentro das suas subsidiárias. A Teleperformance adotou este Código de Conduta com vista ao cumprimento desse compromisso.

Este Código de Conduta contém os princípios fundamentais que irão auxiliar e orientar os colaboradores da Teleperformance no respeito pela legislação e os regulamentos que regem a sua atividade. Ele constitui o Quadro de Conformidade Global adotado pelo Grupo. Foi apenso ao Regulamento Interno de cada subsidiária da Teleperformance, conforme aplicável.

O presente Código de Conduta inclui as políticas de Conformidade do Grupo relativamente a:

- Combate à corrupção

- Tráfico de influências

- Combate ao branqueamento de capitais

- Ofertas, viagens e entretenimento

- Donativos, patrocínio e filantropia

- Atividades políticas

- Pagamentos de facilitação

- Conflitos de interesses

2. Descrição Geral do Programa de Conformidade Global da Teleperformance

 

Descrição geral da Organização de Conformidade Global

Apresentação da Organização

 

A Organização de Conformidade Global da Teleperformance é uma estrutura dedicada que vai dos quadros superiores do Grupo, Comissão de Auditoria e Conformidade do Conselho de Administração da Teleperformance SE, a todos os níveis do Grupo.

Essa estrutura dedicada garante que as políticas e os procedimentos do nosso Programa de Conformidade Global são implementados de forma eficaz e eficiente em todo o Grupo.

A Organização de Conformidade Global inclui as seguintes chefias:

- Diretor de Conformidade

- Diretor de Conformidade Adjunto e Diretor de Privacidade

- Gabinete de Privacidade Global, que inclui os Diretores de Privacidade de Dados Regionais para o Reino Unido e a região do CEMEA, as Américas e a Ásia.

O Diretor de Conformidade e o Diretor de Conformidade Adjunto fornecem relatórios e atualizações aos quadros superiores da Teleperformance e à Comissão de Auditoria e Conformidade do Conselho de Administração da Teleperformance SE.

Poderá encontrar mais informações acerca da Organização de Conformidade Global na intranet do Grupo.

Quadro de Conformidade Global

O Quadro de Conformidade Global engloba as políticas e procedimentos de conformidade da Teleperformance, incluindo este Código de Conduta. Poderá encontrar os componentes do Quadro de Conformidade Global na intranet do Grupo. O Diretor de Conformidade, o Diretor de Conformidade Adjunto e o Diretor de Privacidade são responsáveis pela implementação e monitorização do Quadro de Conformidade Global em todo o Grupo.

Como obter informações e respostas. Como fazer sugestões?

Como colaborador, se tiver dúvidas, precisar de aconselhamento ou tiver ideias ou sugestões, poderá recorrer ao seu Contacto Local. O seu Contacto Local é uma das seguintes pessoas:

- O seu superior hierárquico

- O seu contacto no Departamento de Recursos Humanos local ou no Departamento Jurídico local

- Um membro do Departamento de Conformidade, incluindo o seu Diretor de Privacidade de Dados Regional

- Um membro do Departamento de Auditoria Interna

Definições de alguns termos utilizados neste Código de Conduta

A corrupção é uma conduta desonesta, antiética ou fraudulenta que visa obter um benefício ou para outros fins indevidos. Inclui a conduta criminalmente sancionada na qual um indivíduo (a pessoa corrompida) solicita, aprova ou aceita um donativo, oferta, promessa, presentes ou benefícios de qualquer tipo para executar, atrasar ou abster-se de realizar um ato que direta ou indiretamente cabe no âmbito de seus deveres individuais. Os benefícios podem ser financeiros, mas não têm de ser exclusivamente financeiros.

A corrupção pode assumir várias formas, que vão desde o tráfico de influências a pagamentos de facilitação e suborno. As pessoas envolvidas podem ser funcionários governamentais ou particulares como, por exemplo, clientes, fornecedores ou parceiros de negócios. Os Atos de Corrupção são facilitados, por vezes, pelo recurso a intermediários comerciais, numa tentativa de os ocultar ou de os dissimular perante potenciais investigações.

Geralmente, existem dois tipos de Corrupção:

- a Corrupção ativa, que consiste em oferecer a alguém um benefício para influenciar uma decisão ou um mecanismo de tomada de decisão, ou para receber outro benefício em troca (autorização, direito, fornecimento, negócio, contrato, ganho financeiro, etc.);

- a Corrupção passiva, que consiste em aceitar ou receber um benefício (geralmente dinheiro ou um serviço) a troco da utilização da influência pessoal para afetar uma decisão. A Corrupção Passiva não é necessariamente solicitada, mas pode sê-lo, e pode incluir práticas tão graves como a extorsão.

O pagamento de facilitação é uma forma de Corrupção na qual o dinheiro é pago, geralmente a um funcionário público ou governamental, para garantir o desempenho ou a aceleração de determinadas formalidades ou processos administrativos.

O suborno é uma forma comum de corrupção em que dinheiro ou qualquer outro presente de valor é oferecido a outra pessoa em troca de uma decisão ou resultado favorável, inação ou ação retardada.

Extorsão significa exigir uma remuneração indevida em troca da adjudicação de um negócio, contrato ou autorização, exercendo pressão que pode ir desde exigências ocasionais ou diárias de entregas de dinheiro a ameaças físicas contra os indivíduos e suas famílias.

Âmbito de aplicação

Este Código de Conduta aplica-se a todas as operações económicas da Teleperformance, a nível local, nacional, regional e/ou internacional.

Conformidade com a legislação

Os colaboradores da Teleperformance têm de agir em rigorosa conformidade com toda a legislação que lhes é aplicável.

Em caso de emprego ou destacamento para fora do seu país de residência, os colaboradores também têm de agir em estrita conformidade com a legislação nacional aplicável no local de emprego ou de destacamento. Em caso de confusão, falta de compreensão ou dúvida sobre a legislação aplicável e/ou seu conteúdo, os colaboradores devem informar imediatamente o seu Contacto Local ou o seu Diretor de Privacidade de Dados Regional.

3. Princípios do Código de Conduta

 

Combate à corrupção

 

Na Teleperformance, todos os atos de Corrupção, Suborno ou Extorsão, seja de que forma for, são estritamente proibidos. 

Como empresa global, a Teleperformance tem de cumprir toda a legislação aplicável relativa a Corrupção, Suborno e pagamentos ilícitos, incluindo a "US Foreign Corrupt Practices Act" (lei dos EUA sobre práticas de corrupção no exterior), a UK Bribery Act (lei de combate ao suborno do Reino Unido), a lei francesa de combate à corrupção, conhecida como Sapin II, e outras leis semelhantes de combate à corrupção nas jurisdições onde fazemos negócios. Estas leis geralmente proíbem o suborno de funcionários governamentais e de empresas privadas no desempenho dos seus deveres. Elas também exigem que a Teleperformance mantenha livros e registos apropriados e estabelecem sanções criminais e civis em caso de violação. Devemos sempre conduzir os negócios da Teleperformance de acordo com estas leis.

Os colaboradores da Teleperformance não devem oferecer ou aceitar subornos ou qualquer outro tipo de pagamento indevido, incluindo Pagamentos de Facilitação. Além disso, os colaboradores da Teleperformance não devem, em circunstância alguma, dar ou aceitar outros objetos de valor, como presentes, empréstimos, descontos ou despesas de hospitalidade excessivas, nem utilizar os fundos da empresa para influenciar uma decisão. Isto diz respeito, entre outros, a fornecedores, clientes, concorrentes, representantes de autoridades públicas, partidos políticos, indivíduos com exposição política, etc.

Os colaboradores da Teleperformance devem abster-se de oferecer, dar, prometer ou solicitar, diretamente ou através de terceiros, qualquer pagamento ou fornecimento de serviços, presentes, entretenimento ou outros benefícios para obter ou manter negócios ou uma vantagem competitiva. Além disso, os colaboradores da Teleperformance não devem executar nenhum ato que não estejam autorizados a executar diretamente, mesmo através de terceiros. Estas regras aplicam-se a transações e interações com funcionários governamentais, empresas e particulares. 

Como nos devemos comportar

Antes de estabelecer uma relação com um parceiro de negócios, fornecedor ou outros, devemos certificar-nos de que foram conduzidas as devidas diligências, financeiras e outras que sejam apropriadas, relativamente a essa pessoa ou empresa. Antes de iniciar o contacto com um parceiro de negócios, fornecedor ou outros, devemos contactar o Departamento Jurídico local ou o Diretor de Privacidade de Dados Regional para obter orientação, se não soubermos ao certo quais são as devidas diligências e outros procedimentos que temos de seguir.

Exemplos

- Disseram-me que contratar um "consultor" local poderia ajudar-nos a conseguir obter todas as autorizações necessárias junto de um governo estrangeiro. Este consultor pediu que lhe pagássemos uma soma avultada a título de adiantamento e disse que utilizaria o dinheiro para "ajudar as coisas a andar mais depressa". Posso adiantar-lhe esse dinheiro? Quem devo contactar?

Não. Não deve pagar nenhum adiantamento nem qualquer outra quantia enquanto não tiver a certeza de que não está a ser feito nenhum pagamento indevido e enquanto não souber exatamente quais são os serviços que estão a ser fornecidos. Tem de consultar os quadros superiores da Teleperformance.

- Sou responsável pela instalação de novos escritórios e as autoridades locais solicitaram que lhes fosse feito um pagamento antes de instalarem as nossas linhas telefónicas. O que devo fazer?

Não deve fazer o pagamento se ele não corresponder a uma taxa legítima que esteja relacionada com a instalação da linha telefónica.

Não devem ser feitos pagamentos a intermediários, a menos que os pagamentos sejam legais, cumpram os termos de um contrato escrito e sejam feitos após a entrega de uma fatura adequada. Não pode ser feito nenhum pagamento sem a documentação apropriada, incluindo prova do trabalho realizado, e devem ser entregues recibos para as despesas reembolsáveis. Os pagamentos nunca devem ser feitos em dinheiro.

- Vou participar de uma feira internacional em que a Teleperformance é um dos expositores. Estamos a planear distribuir materiais promocionais com a marca Teleperformance e estou a pensar convidar alguns dos visitantes, que podem ser funcionários governamentais, para uma bebida. Estarei a violar as leis de combate à corrupção?

Fornecer materiais promocionais aos nossos clientes é uma despesa legítima quando os materiais são concebidos para demonstrar ou explicar os nossos produtos e serviços como parte de uma feira para profissionais. Algumas leis de combate à corrupção e/ou políticas governamentais podem impedi-lo de fornecer qualquer tipo de hospitalidade a um funcionário governamental, pelo que terá de perguntar ao funcionário se pode aceitar a sua hospitalidade.

Geralmente, não importa quem são os seus convidados, deve sempre ter o cuidado de garantir que as despesas são moderadas e estão de acordo com as instruções da secção "Presentes, viagens e entretenimento" deste Código de Conduta. Seja qual for o caso, deve manter um registo escrito especificando o tipo de presente ou hospitalidade e a justificação e deve garantir que o presente ou a hospitalidade não podem ser considerados como tendo sido oferecidos com o objetivo de influenciar indevidamente uma decisão. 

Tráfico de influências

O tráfico de influências ocorre quando uma pessoa faz ou aceita promessas, oferece ou aceita presentes ou qualquer outro benefício de outra pessoa, para que o recetor utilize o cargo que desempenha ou a influência política que tem para obter benefícios, emprego, ganhar concursos ou conseguir qualquer outra decisão favorável, normalmente de um funcionário governamental ou autoridade pública.

O tráfico de influências é estritamente proibido na Teleperformance.

Como nos devemos comportar

Os colaboradores da Teleperformance devem ser especialmente cuidadosos quando estão a trabalhar em nome da empresa em questões que envolvem representantes de uma agência governamental ou autoridade pública, para garantir que não haja tráfico de influências ou outra forma de corrupção ou suborno.

Exemplos

- Estou a trabalhar num pedido de propostas para um concurso no estrangeiro. Disseram-me que deveria contactar alguém influente no país para conseguir ganhar este concurso. Posso fazê-lo?

Não. Deve consultar o seu Contacto Local, o Departamento Jurídico do país em questão ou o Departamento de Conformidade do Grupo para obter aconselhamento sobre como proceder.

- Estou a tratar da obtenção das licenças necessárias para construir um novo centro de contacto da Teleperformance no estrangeiro. Disseram-me que deveria contactar alguém influente nesse país para conseguir as autorizações de que preciso. Posso contactar essa pessoa?

Não. Não deve contactar essa pessoa. Deve consultar o seu Contacto Local, o Departamento Jurídico do país em questão ou o Departamento de Conformidade do Grupo para obter aconselhamento sobre como proceder.

- Estou a tratar da aquisição de uma empresa estrangeira pela Teleperformance. Disseram-me que é obrigatório recorrer aos serviços de um intermediário localizado nesse país, como parte do procedimento para obter as aprovações regulamentares necessárias. O que devo fazer?

Deve confirmar junto do seu Contacto Local, do Departamento Jurídico do país em questão ou do Departamento de Conformidade do Grupo para obter aconselhamento sobre como proceder. 

Ofertas, viagens e entretenimento

Quando alguém recebe algo de valor sem ter pago o valor justo de mercado, isso significa que essa pessoa recebeu um presente. Neste Código de Conduta, viagens e entretenimento significam dar ou receber algo de valor, como refeições, bebidas, bilhetes para eventos, transportes, despesas de viagem, alojamento ou ajudas de custo, sem pagar por isso.

A Teleperformance exige que os colaboradores que lidam com clientes, potenciais clientes, parceiros de negócios, vendedores, fornecedores e outros terceiros cumpram determinadas diretrizes quando têm de decidir se oferecem ou aceitam presentes, viagens e/ou entretenimento. A Teleperformance geralmente autoriza a oferta e a aceitação de presentes e entretenimento no âmbito profissional nas seguintes condições:

- devem ter um valor e uma frequência razoáveis;

- devem ser cortesias empresariais apropriadas e usuais;

- devem cumprir a legislação e as práticas comerciais lícitas aplicáveis nessa jurisdição;

- não deve ser possível inferir que o presente, viagem ou entretenimento possa influenciar o colaborador da Teleperformance numa decisão de negócios ou no desempenho das suas funções para a Teleperformance OU as decisões de negócios da pessoa que os recebe;

- devem ter um aspeto adequado e sem risco de causar constrangimentos ou prejudicar a reputação da Teleperformance ou da pessoa que recebe o presente, a viagem ou o entretenimento.

Seja qual for o caso, deve manter um registo escrito a especificar o tipo de presente, viagem e/ou entretenimento e a respetiva justificação e garantir que o presente, a viagem e/ou o entretenimento não podem ser considerados como tendo sido oferecidos com o objetivo de influenciar indevidamente uma decisão.

Como nos devemos comportar

Os colaboradores da Teleperformance não devem dar ou aceitar quaisquer presentes ou benefícios luxuosos ou excessivos, sejam eles monetários ou não, direta ou indiretamente, para ou de qualquer funcionário governamental, cliente, fornecedor, subcontratado ou outros. Os presentes ou os convites nunca devem influenciar as decisões comerciais de um colaborador da Teleperformance, nem ser considerados como influenciadores da pessoa que os recebe.

Exemplos

- Penso que me ofereceram um presente com a intenção de influenciar a minha decisão sobre um assunto de negócios da Teleperformance. O que devo fazer?

Recuse educadamente o presente e comunique o que aconteceu ao seu Contacto Local ou ao seu Diretor de Privacidade de Dados Regional.

- Organizo muitas reuniões e viagens no âmbito do meu trabalho. Recentemente, o hotel onde costumo reservar quartos para colaboradores da Teleperformance ofereceu-me um fim de semana grátis para festejar o aniversário de casamento dos meus pais. Posso aceitar?

Não. Mesmo que não venha a beneficiar pessoalmente do presente, aceitar a oferta dá a impressão de que está a aceitar um benefício para influenciar as suas decisões profissionais e torna mais difícil ser imparcial da próxima vez que tiver de fazer reservas para a Teleperformance. 

Donativos, contributos, filantropia, patrocínios

Donativos, contributos e patrocínios são presentes oferecidos para fins de caridade ou para apoiar uma determinada causa filantrópica ou de caridade. Um donativo, um contributo ou um patrocínio pode ser dado em dinheiro, serviços ou bens novos ou usados. Também pode incluir ajuda de emergência ou humanitária, apoios ao desenvolvimento e assistência médica.

Como cidadão empresarial responsável, a Teleperformance acredita em contribuir para as comunidades onde trabalha, apoiando causas, organizações e atividades de beneficência merecedoras através do Comité de Responsabilidade Social Corporativa.

Como nos devemos comportar

Qualquer donativo ou contributo para, ou patrocínio de, uma causa ou atividade de beneficência em nome da Teleperformance deve ser previamente aprovado por escrito pelo Presidente do Comité de Responsabilidade Social Corporativa. (csr@teleperformance.com)

Ao contribuir para uma instituição de caridade ou ao patrocinar uma causa ou atividade de beneficência em nome da Teleperformance, o Comité de Responsabilidade Social Corporativa deve garantir que o beneficiário é uma instituição de caridade legítima, devidamente registada ou licenciada na jurisdição local, e que o contributo está em linha com os nossos valores e políticas corporativos.

Não são permitidos donativos ou contributos para, ou patrocínios de, instituições de caridade associadas a funcionários governamentais.

Todos os donativos, contributos ou patrocínios aprovados devem ser devidamente contabilizados e reportados de forma exata na contabilidade da empresa.

Exemplos

- Quando estava a visitar as obras de um escritório nosso, fui abordado por um membro da comunidade local sobre a possibilidade de fazer um donativo a uma organização de caridade local. O que devo fazer?

É livre de fazer um donativo a uma organização de caridade em seu nome e utilizando o seu próprio dinheiro.

Se pretender que seja a Teleperformance a fazer o donativo, deve encaminhar o pedido para o seu Contacto Local ou para o Presidente do Comité de Responsabilidade Social Corporativa (csr@teleperformance.com), para o pedido ser avaliado. 

Atividades políticas

A Teleperformance é rigorosamente neutra em termos de política, religião e filosofia. 

Assim, é política da Teleperformance não fazer contribuições financeiras para candidatos políticos, representantes ou funcionários eleitos, partidos políticos ou organizações religiosas. 

A Teleperformance respeita o direito que os seus colaboradores têm de participar como indivíduos no processo político, desde que garantam que não estarão a representar a Teleperformance e que as suas atividades não sejam por outros consideradas como participação da ou em nome da Teleperformance.

Como nos devemos comportar

Se optar por fazê-lo, participe nas atividades políticas em nome próprio e fora das horas de expediente e do local de trabalho.

Nunca utilize as instalações, materiais, consumíveis, equipamentos ou outros recursos da Teleperformance para atividades políticas.

Não use a imagem corporativa da Teleperformance, nem logótipos, artigos de papelaria ou outros materiais com a marca Teleperformance para apoiar as suas opiniões políticas.

Respeite as ideologias dos outros.

Se participar em qualquer processo de tomada de decisão política que aborde qualquer assunto relacionado de alguma forma com a Teleperformance, os respetivos negócios, setor, clientes ou colaboradores, deverá informar o Departamento Jurídico local ou o Diretor de Privacidade de Dados Regional e abster-se de discutir e votar esses assuntos.

Exemplos

- Faço algum trabalho como voluntário para um candidato político local cujas políticas estão muito em linha com os valores da Teleperformance. Posso usar a fotocopiadora para copiar alguns folhetos?

Não. A Teleperformance proíbe o uso de recursos da empresa, seja de que natureza for, bem como qualquer atividade que vise apoiar atividades políticas pessoais durante o horário de trabalho.

- Colaboro ativamente com a comunidade política do local onde vivo. Tenho de informar a Teleperformance acerca destas atividades?

Só é preciso informar em algumas circunstâncias. Fale com o Departamento Jurídico local ou com o Diretor de Privacidade de Dados Regional para saber se, no seu caso, é necessário comunicar oficialmente esta situação.

- Pediram-me que contribuísse para a campanha de um candidato local de um partido político. Posso fazer donativos deste tipo?

Sim, desde que o donativo seja feito em seu nome e com o seu dinheiro. Não deve fazer donativos em nome da Teleperformance ou com o objetivo de beneficiar a Teleperformance de uma forma qualquer. 

Conflitos de interesses

Pode ocorrer um conflito de interesses quando um colaborador da Teleperformance tem uma atividade ou um interesse financeiro, comercial ou pessoal que interfere ou entra em conflito, ou parece interferir ou entrar em conflito, com os melhores interesses ou a reputação da Teleperformance. Existem muitas situações que são ou podem ser percebidas como um conflito de interesses, nomeadamente:

  • Qualquer situação que interfira com os seus deveres ou responsabilidades para com a Teleperformance ou que afete a sua capacidade de agir no melhor interesse da Teleperformance;
  • Uma situação na qual o colaborador, um membro da família ou um amigo recebe um benefício desadequado, incluindo dinheiro, serviços ou outro ganho, em resultado do cargo que o colaborador desempenha na Teleperformance;
  • Uma situação na qual um colaborador toma conhecimento de uma oportunidade de negócio através do cargo que desempenha na Teleperformance e esse colaborador, um membro da família ou um amigo utiliza essa oportunidade, em seu benefício pessoal ou de outra forma, contra os melhores interesses da Teleperformance.

É-lhe exigido que faça escolhas comerciais informadas no melhor interesse do Grupo. Deve evitar qualquer situação em que os seus interesses pessoais ou os interesses dos seus familiares ou de amigos próximos estejam ou pareçam estar em conflito com os melhores interesses da Teleperformance.

Como nos devemos comportar

Quando exerce uma atividade profissional, o colaborador deve agir apenas no melhor interesse da Teleperformance e abster-se de beneficiar ou tirar partido de qualquer situação, direta ou indiretamente, através de terceiros, em benefício próprio ou de terceiros.

Tem de identificar conflitos de interesses reais e potenciais com antecedência e cumprir rigorosamente os procedimentos previstos pela Teleperformance em áreas específicas de operação como, por exemplo, aquisição, subcontratação e desenvolvimento de negócios. Deve também cumprir os regulamentos aplicáveis no seu país ou no país em questão.

Tem de comunicar por escrito ao seu chefe e ao Departamento Jurídico local todos os seus interesses externos ou os interesses dos membros da sua família que criem, ou possam parecer criar, um conflito de interesses.

Evite utilizar recursos da Teleperformance em qualquer tipo de benefício próprio. Esta restrição inclui equipamento de escritório, materiais, tempo, recursos e/ou propriedade intelectual da Teleperformance.

Exemplos

- Durante o desempenho das minhas funções, descobri uma grande oportunidade de negócio que pode valer muito dinheiro. Posso aproveitar a oportunidade em meu benefício?

Se a oportunidade estiver dentro do ramo de atividade da Teleperformance ou relacionada com um parceiro comercial ou fornecedor da Teleperformance, deve comunicar a oportunidade ao seu chefe, ao Departamento Jurídico local ou ao Diretor de Privacidade de Dados Regional e seguir os conselhos que eles derem.

 Deve evitar segundos empregos ou trabalhos que possam afetar o seu desempenho na Teleperformance. Se não tiver a certeza, procure aconselhar-se junto do seu Contacto Local.

- O meu cônjuge trabalha para um dos concorrentes da Teleperformance. Em casa, não falamos de trabalho e não sei o que o meu cônjuge faz na sua vida profissional. No entanto, alguns dos meus colegas sugeriram que estou numa situação algo comprometedora. O que devo fazer?

Esta situação pode parecer um conflito de interesses. Para se proteger a si e à empresa, deve comunicar os factos ao seu superior hierárquico, ao Departamento Jurídico local ou ao Diretor de Privacidade de Dados Regional.

Além disso, deve, juntamente com o seu cônjuge, tomar medidas para garantir que informações confidenciais ou exclusivas de ambas as empresas estão protegidas e não são reveladas à outra parte. Por exemplo, não deve partilhar os dados do seu início de sessão ou a palavra-passe da Teleperformance com o seu cônjuge ou outra pessoa.

Combate ao branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais é a dissimulação da origem ou fonte do dinheiro ou bens obtidos ilicitamente ou o processo que faz com os proventos resultantes de atividades ilícitas tenham uma aparência de legalidade. O branqueamento de capitais também inclui prestar assistência na colocação, dissimulação ou conversão de proventos diretos ou indiretos de atividades criminosas ou delitos. O financiamento do terrorismo é o processo mediante o qual dinheiro obtido licitamente é utilizado disfarçadamente para financiar atividades ilícitas. 

Na Teleperformance, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são estritamente proibidos.

Os colaboradores da Teleperformance têm de garantir que a Teleperformance não recebe proventos de atividades criminosas, nem financia as mesmas. Isto pode constituir crime de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

Não devem ser feitos pagamentos a intermediários, a menos que os pagamentos sejam legais, cumpram os termos de um contrato escrito e sejam feitos após a entrega de uma fatura adequada. Não pode ser feito nenhum pagamento sem a documentação apropriada, incluindo prova do trabalho realizado. Têm de ser apresentados todos os recibos de despesas reembolsáveis. Os pagamentos nunca devem ser feitos em dinheiro.

Como nos devemos comportar

Os colaboradores da Teleperformance devem estar atentos a qualquer atividade incomum ou suspeita ou a sinais de branqueamento de capitais e comunicar essas suspeitas ao Departamento Financeiro do Grupo em Paris.

Ao lidar com fornecedores, não transfira fundos para uma conta fora do país de atividade do fornecedor ou para uma conta bancária de terceiros. Não efetue pagamentos de uma forma que esteja fora do curso normal dos negócios e não divida os pagamentos por contas bancárias diferentes.

Ao receber dinheiro de clientes, esteja atento a pagamentos feitos a partir de várias contas bancárias, uma conta bancária localizada num paraíso fiscal, contas bancárias estrangeiras fora do país de atividade do cliente, pagamentos antecipados fora do curso normal dos negócios e pagamentos feitos em dinheiro. As atividades deste tipo devem ser comunicadas ao Departamento Financeiro do Grupo em Paris.

Exemplos

- Um fornecedor de longa data pediu-me que lhe pagasse uma parte da fatura com uma transferência para uma conta bancária em nome de outra pessoa. O que devo fazer?

Deve dar imediatamente conhecimento deste pedido incomum ao Departamento Financeiro do Grupo em Paris e seguir os conselhos que receber. 

4. Aplicação do Código de Conduta da Teleperformance; Sanções Disciplinares

 

Qualquer colaborador da Teleperformance que tenha tentado violar ou tenha violado o presente Código de Conduta, por negligência ou dolo, estará sujeito a sanções disciplinares de acordo com a legislação e os regulamentos aplicáveis, incluindo medidas administrativas e sanções criminais, bem como sanções disciplinares previstas no Regulamento Interno da empresa na qual é colaborador ou dirigente. 

5. Linha Direta de Ética e Proteção dos Autores das Denúncias

 

A Teleperformance incentiva uma cultura de abertura onde cada pessoa pode manifestar preocupação e opiniões sobre o nosso Código de Conduta, na certeza de que será ouvida pela gerência. Somos todos responsáveis por garantir a aplicação e o cumprimento deste Código de Conduta. Entendemos que possa ter dúvidas sobre determinadas práticas e precise de aconselhamento e orientação para garantir o cumprimento deste Código de Conduta.

Se precisar de orientação sobre qualquer assunto relacionado a este Código de Conduta, entre em contacto com o seu chefe. Se acredita que informar o seu chefe pode suscitar dificuldades ou que a irregularidade reportada não irá ter o acompanhamento apropriado, utilize a Linha Direta de Ética, que é um outro método que permite denunciar potenciais violações. Seguem-se várias formas de denunciar um comportamento suspeito:

  1. 1.       Contacte uma das seguintes pessoas:
  • O seu Diretor de Recursos Humanos local
  • O seu Diretor Jurídico local
  • O seu Diretor de Privacidade de Dados Regional
  • O CEO do seu país
  • O CEO Regional do seu país

 

  1. Utilize a Linha Direta de Ética: Encorajamos os colaboradores da Teleperformance a utilizar a Linha Direta de Ética para fazer denúncias sempre que, pessoalmente, e agindo de boa-fé e de forma razoável e desinteressada, acreditarem que ocorreu, está a ocorrer ou vá ocorrer uma conduta empresarial indevida. As denúncias feitas através da Linha Direta de Ética serão investigadas de acordo com os procedimentos estabelecidos na Política Global da Linha Direta de Ética.

Não será feita qualquer retaliação contra qualquer pessoa que denuncie, de boa-fé e de forma razoável e desinteressada, uma conduta empresarial indevida através da Linha Direta de Ética, sujeita aos termos da Política da Linha Direta de Ética, à legislação e aos regulamentos aplicáveis. Qualquer colaborador que tenha feito uma denúncia através da Linha Direta de Ética e que acredite que está a ser vítima de retaliação, deve denunciar esse facto através da Linha Direta de Ética.

As denúncias serão tratadas com confidencialidade dentro dos limites definidos na lei.

A Política Global da Linha Direta de Ética e as informações sobre a Linha Direta de Ética Global estão disponíveis na intranet do Grupo.